Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- T. H. D. B.
- Advogado
- THIAGO HENRIQUE DUARTE BEZERRA (OAB 12228/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804074-97.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: A. G. D. O., D. B. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável consensual movida por A. G. D. O. e D. B. D. S.. Petição inicial no id 163705107, com assinatura eletrônica oferecida por plataforma digital. Os requerentes alegam que conviveram em união estável no período de 01/01/2019 a 31/07/2024. Informam que estão separados de fato. Apresentam acordo para fins de homologação de partilha de bens.
Informam que não tiveram filhos. Documentos de identificação no id. 163705111. Despacho no id. 164059838 determinando:
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, os demandantes deverão suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. No mesmo prazo deverão: a) emendar a inicial e juntar petição com os requisitos do art. 731 do CPC, assinada por ambos os conviventes; b) informar as suas qualificações completas, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais.
Deverão juntar cópias da carteira de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses; c) informar sobre a necessidade ou dispensa de prestação de alimentos entre si.
03. Após, conclusos para despacho inicial. A parte autora no id. 166351491 requer dilação de prazo de 10 dias para cumprimento da determinação anterior A parte autora no id. 172944625 junta petição inicial assinada pelos requerentes. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 173727204 É o relato.
