Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CRISTIANE MARIA DA SILVA SOUZA
- Advogado
- DEBORA MILENA BEZERRA NOGUEIRA (OAB 15870/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0804079-90.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a carta postal retornou com a observação “mudou-se”/“desconhecido”/“endereço inexistente ou insuficiente”, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para indicar novo endereço ou requerer o que endereço de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
São Gonçalo do Amarante, 7 de agosto de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
