Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- J. M. G. R.
- Advogados
- JOANDERSON FERNANDES MOREIRA (OAB 14134/RN), ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS (OAB 8770/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804084-10.2026.8.20.5129 REQUERENTE: 12ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (12ª DH - SÃO GONÇALO DO AMARANTE) CUSTOS LEGIS: MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE ACUSADO: J.
S. R., J. M. G. R.
DECISÃO
Cuida-se de representação por prisão preventiva movida pela Polícia Civil em face de J. S. R. e J. M. G. R.. Petição inicial da representação no id. 193719042. Informa existência do inquérito 0803652-25.2025.8.20.5129 para apuração dos crimes de homicídio que vitimou Rodrigo Alexandre Cavalcante da Silva, Rikchardson de Lima Costa e Thiarlles Souza do Nascimento no dia 16/06/2025, por volta das 15h, na Rua Belo Monte, Bairro Jardim Lola, no Município de São Gonçalo.
Informa que no incidente 0804193-03.2025.8.20.5600 foi deferido o pedido de compartilhamento da prova com o inquérito policial 0803652-25.2025.8.20.5129. Relata a localização de mensagens em aparelho de celular apreendido que confirmam que J. S. R. e J. M. G. R. foram os autores dos homicídios Diz que foi verificado que Rikchardson vinha cobrando uma dívida que Rodrigo tinha com o agiota Fernando conforme mensagens de e-mail e instagram Diz que em mensagens recuperadas Jhonata Matheus lamenta a morte de um parceiro durante o confronto, pessoa que foi identificada como sendo a vítima Thiarlles Souza do Nascimento, indivíduo de elevada periculosidade que atuava como liderança da facção criminosa "Sindicato do Crime/RN" na região.
Relata que a arma de fogo utilizada no crime em apuração foi apreendida com J. M. G. R.. O Ministério Público no id 194389395 requer decretação da prisão preventiva Decisão no id. 194383463 decretando a prisão preventiva de J. M. G. R., e indeferindo o pedido de prisão preventiva de J. S. R.. Mandado de prisão no id. 194599871. Certidão de cumprimento de mandado de prisão no id. 194673765. O Ministério Público no id. 194734772 requer o arquivamento do presente feito.
