Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- G. D. S. S.
- Advogado
- MICHAEL HEBERTON DE OLIVEIRA (OAB 5439/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804084-78.2024.8.20.5129 REQUERENTE: G. D. S. S. REQUERIDO: E. A. D. S. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio movida por G. D. S. S. em face de ELIZÂNGELA AMÉRICO DE SOUZA E SILVA. Petição inicial no id. 129212031. Relata casamento em 08/10/2010, estando separados desde junho de 2021. Diz que da união resultou o nascimento dos filhos ELOÁ RAQUEL DE SOUZA SILVA, nascida em 02/06/2013, e KAILLAN KALEB DE SOUZA SILVA, nascido em 10/10/2016. Narra que exerce a guarda de fato dos menores.
Requer o divórcio, a regulamentação da guarda e o pagamento de alimentos em favor dos menores no percentual de 30% dos vencimentos da demandada. Formula pedido de tutela antecipada para fixação da guarda provisória. Certidão de casamento no id. 129212034. Certidões de nascimento dos filhos do casal no id. 129212035, comprovando filiação. Recebimento da petição inicial no id. 129245069 fixando alimentos provisórios em favor de ELOÁ RAQUEL DE SOUZA SILVA e KAILLAN KALEB DE SOUZA SILVA Pesquisa de endereço da demandada nos sistemas do SIEL e no INFOJUD no id. 145034022 e id. 145034023 Diligência negativa de citação no id. 151801679 A parte autora no id. 154661217 requer citação através do número de telefone indicado na pesquisa de id. 145034023 Citação no id. 160632088 e id. 160633685 Contestação no id. 171136442 alega que desde a separação conjugal exerce a guarda de fato dos filhos.
Informa que não se opõe a decretação do divórcio. Requer a guarda unilateral dos filhos, a regulamentação do direito de convivência paterna e a revogação da decisão liminar. Ato ordinatório no id. 172041045 intimando a parte autora para manifestação a contestação Certidão no id. 176239769 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora O Ministério Público no id. 182131095 requer a intimação pessoal para apresentar manifestação a contestação É relato.
Decido.
01. Em saneamento do feito, fixo como pontos controvertidos: a) as necessidades do alimentando e disponibilidade do alimentante e b) a adequação da guarda e do direito de visita aos interesses dos menores ou incapazes.
