Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MERCIA FABIOLA ALVES DE FARIA
- Advogado
- MERCIA FABIOLA ALVES DE FARIA (OAB 19987/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0804088-81.2025.8.20.5129
REQUERENTE: FRANCISCO LEOSVALDO DE SOUZA
REQUERENTE: GUSTAVO NATANAEL ARLINDO DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de exoneração de alimentos proposta em
conjunto por Francisco Leosvaldo de Souza e Gustavo Natanael Arlindo de
Souza.
Segundo a petição inicial, Francisco Leosvaldo de Souza presta alimentos em
favor do filho Gustavo Natanael Arlindo de Souza, contudo, ele já atingiu a
maioridade civil e possui autonomia financeira, motivo pelo qual as partes
acordaram com a exoneração dos alimentos.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos
desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo.
Oficie-se o IPERN para suspender os descontos referentes a pensão
alimentícia.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso, custas
pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio advogado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
