Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR
- Advogado
- JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804089-66.2025.8.20.5129 AUTOR: JOSIANE DAYANE DOS SANTOS ALVES REU: NVBT GAMING LTDA.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por JOSIANE DAYANE DOS SANTOS ALVES em face de NVBT GAMING LTDA. Petição inicial no id. 163783387. Relata que é cliente do site de apostas esportivas da demandada, tendo efetuado depósito no valor de R$ 10.000,00 com a finalidade de realizar apostas. Diz que após limitação imposta pela demandada solicitou o resgate integral da quantia existente em sua conta, ocasião em que a requerida liberou valor parcial e encerrou a conta de forma unilateral, impossibilitando seu acesso à plataforma.
Alega que a demandada reteve indevidamente o valor de R$ 8.170,00 referente a lucro obtido pelo autor. Requer o pagamento do lucro obtido na plataforma e indenização por danos morais. Documento de identificação no id. 163783388. Comprovante de residência no id. 163783389. Despacho no id.164143962 determinando justificar pedido de gratuidade. A parte autora no id.166537264 alega que exerce atividade de supervisora de atendimento com renda média de R$ 2.556,65.
Comprovante de renda no id. 163783391 e extratos bancários no id. 166537267. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 168083987 Contestação no id. 171706356. Impugna a gratuidade de justiça. Suscita preliminar de inépcia da inicial. Diz que o encerramento da conta da parte autora decorreu de infrações contratuais. Alega que a autora mantinha mais de uma conta ativa na plataforma de jogos, o que viola o contrato.
Diz que reteve o valor correspondente ao prejuízo causado Manifestação a contestação no id.175503395 com razões reiterativas. Renova o pedido de gratuidade de justiça. Diz que não fez nenhuma aposta em nome de terceiros É o relato.
Decido.
01. Mantenho a gratuidade, considerando o comprovante de renda de id. 163783391
02. A preliminar de inépcia da inicial não pode ser acolhida, vez que da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, estando especificados o pedido e a causa de pedir.
