Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- RODRIGO MOURA DA SILVA
- Advogado
- NATALY CAMILA NASCIMENTO FREIRE (OAB 23815/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: MONITÓRIA (40) Processo n.º: 0804091-02.2026.8.20.5129 Polo Ativo: RODRIGO MOURA DA SILVA Polo Passivo: VUBERLAN PEREIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
Verifica-se que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, contudo, não apresentou documentação apta a demonstrar a alegada insuficiência de recursos. Ademais, observa-se divergência quanto ao valor atribuído à causa, considerando que a própria narrativa inicial informa a realização de pagamentos parciais pelo requerido, no montante de 05 (cinco) parcelas de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), devendo a parte autora esclarecer o valor efetivamente perseguido e adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) apresentar documentação apta a demonstrar a alegada insuficiência financeira; b) esclarecer o valor efetivamente devido pelo requerido, considerando os pagamentos parciais realizados, bem como adequar o valor da causa, se necessário. Advirta-se que o não cumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
