Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA
- Advogado
- GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA (OAB 11783/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804097-82.2021.8.20.5129 AUTOR: EMMANOEL DE MELO MONTEIRO REU: EMMANUELLY OLIVEIRA MELO MONTEIRO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: KATI KAROLINA DE OLIVEIRA NUNES
DECISÃO
Cuida-se de ação revisional de alimentos movida por EMMANOEL DE MELO MONTEIRO em face de EMMANUELLY OLIVEIRA MELO MONTEIRO, representada pela genitora KATI KAROLINA DE OLIVEIRA NUNES Recebimento da inicial no Num. 76366759 com indeferimento do pedido de medida liminar Não houve êxito realização de acordo na audiência de conciliação de um. 78827673 Contestação e reconvenção no Num. 79600007. Requer a fixação de alimentos provisórios no percentual de 30% do valor do salário mínimo É o relato.
Fundamento e decido
01. Julgo prejudicado o pedido de liminar de revisão de alimentos por não ter sido juntada a decisão anterior
02. Em face dos elementos dos autos, que permitem aferir o vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando bem como a possibilidade da parte demandada, fixo desde logo alimentos provisórios requeridos pela parte reconvinte em 15% (quinze por cento) do salário mínimo mensal, considerando que o genitor está desempregado, e que não tem outros filhos, a ser pago por EMMANOEL DE MELO MONTEIRO em favor de EMMANUELLY OLIVEIRA MELO MONTEIRO, com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68).
03.
Intime-se a parte autora/reconvinda para apresentar defesa a reconvenção no prazo de 15 dias. No mesmo prazo poderá apresentar manifestação a contestação.
04. Após, intime-se o reconvinte para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de junho de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
