Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- R. B. D. N.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1121/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804099-18.2022.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
C. C. S. A. D.
C. REU: E. B. D. O.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em face de E. B. D. O. Requer a parte autora, como medida liminar, lhe seja deferida a entrega do bem descrito na exordial. Junta aos autos cópia do contrato de financiamento com alienação fiduciária (id. 87694319) e cópia do instrumento de notificação dirigido ao devedor (id. 87694324, pág. 1-3).
Decisão no id 96893722 deferindo medida liminar Diligência negativa de citação no id 176466729 A parte autora no id 179593436 informa a realização de acordo extrajudicial para quitação da dívida. É o relato.
Fundamento e decido Inicialmente destaco a impossibilidade de homologação de acordo em razão da falta de representação da parte demandada por advogado, conforme art. 103 do CPC Uma vez que houve acordo extrajudicial, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse de agir superveniente, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em consequência, torno sem efeito a liminar deferida Arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
