Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ANTONIO VIRGILIO DOS SANTOS
- Advogado
- ANTONIO VIRGILIO DOS SANTOS (OAB 18622/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804100-22.2025.8.20.5121 Autor(a) do fato: ALCIDES DE LIMA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de procedimento do Juizado Especial Criminal em que foi oferecida e aceita proposta de transação penal pelo(a) autor(a) do fato, conforme petição de ID 182152984. Em vista dos autos o Ministério Público pugnou pela extinção do feito, em razão do cumprimento integral da transação penal – ID 190988425. Compulsando os autos, observo que a(o) ré(u) ALCIDES DE LIMA SILVA cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos conforme transação penal ofertada pelo representante do Ministério Público.
Assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, o que faço com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,(art.66,inciso II, da Lei nº 7.210/84), não importando esta em reincidência, razão pela qual não deve constar dos registros criminais, exceto para os fins de requisição judicial que vise a concessão do mesmo benefício, a fim de impedir que seja(m) o(s) autor(es) da infração beneficiado(s) pela mesma medida legal no prazo inferior a 05(cinco) anos, tendo em vista o teor do disposto no art. 76, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. A seguir, arquive-se. Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Marina Melo Martins Almeida Juíza de Direito em Substituição Legal
