Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GABRIEL CARNEIRO DA MATTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804100-85.2026.8.20.5121 Promovente: MARLENE PEREIRA DA SILVA DUARTE Promovido(a): ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO
O art. 105 do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Noutro giro, verifico que a parte autora apresentou comprovante de endereço desta comarca em nome de terceiro (ID 199556163), não comprovando, portanto, que reside nesta comarca. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil: a) regularizar a representação; e b) emendar a petição inicial a fim de comprovar o vínculo com o terceiro, ou proceder a juntada do comprovante de endereço desta comarca de sua titularidade.
Cumpra-se. Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito
