Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- AMBROZINA DA CONCEICAO CORREI
- Advogado
- WAGNER FREITAS DE AZEVEDO FRANCA (OAB 7364/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804107-58.2023.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: AMBROZINA DA CONCEICAO CORREI
SENTENÇA
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária movido por AMBROSINA DA CONCEIÇÃO CORREIA SILVA. Petição inicial no id. 108851332. Relata que é viúva de JOÃO MIRANDA DA SILVA, que veio a óbito em 09/08/2023. Diz que o falecido deixou saldo em conta-corrente, não sabendo em qual instituição bancária. Documento de identificação da demandante no id. 108851334. Documento de identificação da pessoa de JOÃO MIRANDA DA SILVA no id.108851333.
Certidão de casamento no id. 108851336. Certidão de óbito de JOÃO MIRANDA DA SILVA no id. 108851337. Despacho no id. 108903601 determinando a comprovação dos pressupostos da justiça gratuita. A parte autora, no id. 110242752, diz que é autônoma. Não junta comprovante de renda. Despacho no id 118257330 determinando:
01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, cumpra a (s) seguinte (s) diligência (s): a) anexe declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, nos moldes do disposto no art. 2º. do Decreto nº 85.845/81, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido; b) junte anuência dos demais herdeiros do falecido.
02. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
03. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas em nome do falecido.
04. No mesmo prazo do item 01, a parte autora deverá juntar extratos bancários dos últimos três meses, para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
05. Com as respostas aos itens anteriores, vista o Ministério Público. Certidão de decurso de prazo sem resposta da parte autora no id.120081084 A parte autora no id. 120375796 requer dilação de prazo. Certidão de inexistência de inventário em nome do falecido (id. 120604202) Despacho no id. 130437764 determinando:
