Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- A. D. S. M. D.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804110-47.2022.8.20.5129
REQUERENTE: A. D. S. M. D.
REQUERIDO: V. D. D. O.
SENTENÇA
Vistos etc.
A autora pediu desistência da ação (id. 161848683).
O réu foi intimado para informar se consentia com a desistência e advertido de que a ausência
de resposta seria interpretada como consentimento. Apesar disso, ele quedou-se inerte (id.
161915829).
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu
autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pela autora. Condeno a autora em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre
o valor da causa. Caso seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por cinco
anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
