Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA
- Advogados
- GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA (OAB 21861/RN), CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA (OAB 21853/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804113-94.2025.8.20.5129 AUTOR: MARINALDA BATISTA COSTA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por MARINALDA BATISTA COSTA em face de ITAÚ CONSIGNADO S.A. Petição inicial no id. 163900683. Alega que a instituição financeira está realizando descontos indevidos em seus proventos, relativo a contrato de empréstimo não contratado. Requer a declaração de inexistência do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Informa que não tem interesse em audiência de conciliação (id. 163900683 - pág. 14).
Documento de identificação no id. 163900685. Comprovante de residência no id. 163900686. Junta no id.163900688 a 163900689 extrato do INSS. Despacho no id. 164224222 determinando juntar procuração para o foro regular. Habilitação do advogado da parte demandada no id. 167179040. Procuração e substabelecimento no id. 167179041. A parte autora junta procuração para o foro regular no id. 167639227. Recebimento da petição inicial no id. 169439066 Contestação no id. 171815316.
Suscita preliminares de falta de interesse de agir, por falta de requerimento extrajudicial e prescrição. Alega que se trata de contrato regular. Junta cópia de contrato no id. 171815321 e documento de transferência bancária no id. 171815323 Manifestação a contestação no id. 175694364. Nega o recebimento da transferência bancária. Diz que não reconhece a assinatura no contrato É o relato.
Decido.
01. Indefiro a preliminar de prescrição por se tratar de contrato de trato sucessivo, com descontos contemporâneos ao ajuizamento da ação.
02. Indefiro a preliminar de falta de interesse de agir, vez que demonstrada a existência de pretensão resistida
03. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a validade do contrato de empréstimo e a ocorrência de danos morais
04. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
