Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GILVANILSON DE SOUZA BEZERRA
- Advogado
- JOANA ANGELICA SILVA (OAB 30162/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804115-30.2026.8.20.5129 AUTOR: GILVANILSON DE SOUZA BEZERRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por GILVANILSON DE SOUZA BEZERRA em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Petição inicial no id. 193889660. Alega que exerceu profissão de motorista de aplicativo da plataforma da empresa demandada e sempre obteve boas avaliações dos clientes. Narra que em 12.02.2024 teve seu acesso a plataforma bloqueado sem justificativa. Requer o restabelecimento da sua conta como motorista parceiro da empresa demandada e indenização por lucros cessantes e danos morais.
Formula pedido de tutela antecipada. Documento de identificação da parte autora no id. 193889663. Comprovante de residência no id. 193889664. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial
02. Defiro a gratuidade
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela
04. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 29 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
