Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA
- Advogado
- MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA (OAB 13553/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804118-24.2022.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA ELIETE DANTAS DA COSTA REQUERIDO: SANTINA MARIA DA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de ação de substituição de curatela movida por Alega que a interditanda é acometida de problemas mentais, não tendo condições de gerir sua vida Diz que é filha da interditanda Junta laudo médico no Num. 87730725 – que informa sobre doença de Alzheimer, estando incapaz de gerir a vida civil Junta documentos de diversas pessoas sem explicar a relação com a causa
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar: a) relação de parentes e declarações de anuência aos termos da inicial dos parentes do (a) a interditado (a) do mesmo grau e de menor grau do postulante a curador, além do cônjuge ou companheiro (a) do interditando (a), acompanhadas da cópia da documentação civil de cada subscritor ou respectiva certidão de óbito, se for o caso, a fim de ser verificado o parentesco com as partes. b) justifique a juntada de documentos que acompanham a inicial c) junte cópia do processo de interdição e qualificação atual do curador que pretende substituir d) regularize o pólo passivo com inclusão e promoção de citação do curador que pretende substituir, por ser litisconsorte necessário SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 2 de setembro de 2022.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
