Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- B. I. S., R. S. C. D. F.
- Advogados
- FILIPE SINEDINO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 13378/RN), LARISSA JOANNA MAFRA SINEDINO (OAB 18253/RN), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 1268/RN), DIMITRI SINEDINO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 14161/RN), TIAGO MAFRA SINEDINO (OAB 6095/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804121-76.2022.8.20.5129 REQUERENTE: B.
I. S.
REQUERIDO: R. S.
C. D. F.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, movida por B.
I. S. em face de R. S.
C. D. F. Petição inicial no id. 87736964, com pedido de busca do veículo placa OFH7H57. Contrato no id 87736971 Protesto no id 87736972 Decisão no id. 95661897 deferindo o pedido de medida liminar de busca e apreensão. Cumprimento do mandado de busca e apreensão no id. 103452551 - Pág.
72. Auto de busca e apreensão no id. 103452551 - Pág. 75-89. O demandado informa a interposição de agravo de instrumento (id. 104554137). Decisão proferida em agravo de instrumento com recebimento do recurso no efeito suspensivo (id. 95661897) e determinando a devolução do veículo. Despacho no id. 104792813 determinando:
01. Intimem-se as partes para que informem sobre a devolução do veículo em 05 dias.
02. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. O demandado no id. 105193152 requer a imediata devolução do veículo. A parte autora no id. 105442257 alega restituição do veículo. Acórdão em agravo de instrumento no id. 114921788 negando provimento ao recurso. A parte autora no id. 124118512 apresenta termo de acordo extrajudicial subscrito pelo demandado e seu advogado, requerendo homologação.
Sentença no id. 140812833 determinando: (…) Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível . Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id. 124118516 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado. (...) Certidão de o trânsito em julgado no id. 145462136 A parte demandada no id. 175932316 requer execução.
