Intimação
D- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA
- Advogado
- GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA (OAB 9710/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0804124-07.2025.8.20.5103 REQUERENTE: ZANDRO GOMES FEITOSA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Após detida análise dos autos, constato inexistência de documentos essenciais à ação. Assim, determino que intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, esclarecendo o valor correto da causa, tendo em vista a divergência existente entre o valor atribuído na petição inicial (R$ 1.518,00) e o valor que consta na Planilha de Cálculos (R$ 13.710,88), promovendo, se for o caso, a devida retificação no cadastro do processo e na exordial, devendo o valor da causa corresponder ao valor total da pretensão autoral.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se
Cumpra-se. Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito
