Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AZENETE DO NASCIMENTO BEZERRA
- Advogado
- ROBERTA CRISTINA DE SOUZA SOARES DA SILVA (OAB 11502/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804127-44.2026.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
Petição de id. 197497572.
A parte autora requereu a Gratuidade da Justiça e que, se ela não fosse
concedida, o cancelamento da distribuição do feito ou a desistência da
ação.
Nos autos, verifica-se que a parte autora não comprovou a sua
situação de miserabilidade, de modo que ela não preencheu os requisitos
necessários para ser beneficiada com a Gratuidade da Justiça.
Assim, considerando que a parte autora já informou que não recolherá
as custas, pois não possui condições, dispenso a sua intimação para
recolhê-las.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de
seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso
em 15 (quinze) dias (art. 290, CPC).
Esta disposição é aplicável ao presente caso por força do art. 22º, §2º,
da Lei Estadual 11.038/2021 (Lei de Custas).
Diante do exposto, ordeno o cancelamento da distribuição do feito.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
