Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S/A.
- Advogado
- MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804127-78.2025.8.20.5129 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. EXECUTADO: T Q SUPERMERCADOS LTDA, MARIA JOSE DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S/A em face de T Q SUPERMERCADOS LTDA e MARIA JOSÉ DA SILVA. Petição inicial no id 163958580. Alega inadimplência de cédula de crédito bancário. Título de crédito no id 163959554. Planilha de débito no id 163958584. Pagamento de custas no id 164800271 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 164515734 Citação de T Q SUPERMERCADOS LTDA e MARIA JOSE DA SILVA no id. 168547460 A parte exequente no id. 172120225 requer reconhecimento de citação do T Q SUPERMERCADOS LTDA através da sócia MARIA JOSE DA SILVA e deferimento de penhora É o relato.
Decido.
01. Verifica-se que as executadas foram regularmente citadas, conforme id 168547460, e não apresentaram pagamento, assim, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
02. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Juntem-se pesquisa SNIPER e pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
03. Após, intime-se o exequente para manifestação
04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 26 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
