Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S/A.
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN
CEP: 59146-200
Processo nº 0804133-37.2024.8.20.5124
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Parte autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte ré: CLAUDIO ALAMES DE ARAUJO
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária,
onde figura como parte autora BANCO BRADESCO S/A. e como parte ré
CLÁUDIO ALAMES DE ARAÚJO.
Recolhidas as custas processuais no ID 118451295.
A medida liminar foi concedida, conforme ID 118603552.
No curso do processo, as partes chegaram a um acordo, conforme
termo de avença acostado ao ID 139403710, ocasião em que pugnaram pela sua
homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
O instrumento de pactuação se encontra devidamente assinado
pelas partes.
É o que basta relatar. Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o
juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou
