Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos no Pleno
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatários
- MUNICIPIO DE CARAUBAS, ROSA NUBIA DE OLIVEIRA
- Advogado
- LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS (OAB 3904/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Claudio Santos no Pleno AÇÃO RESCISÓRIA N. 0804134-68.2024.8.20.0000
AUTOR: MUNICIPIO DE CARAUBAS REU: ROSA NUBIA DE OLIVEIRA Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Relator: DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS
DECISÃO
Trata-se de Ação Rescisória proposta pelo Município de Caraúbas/RN em face de Rosa Núbia de Oliveira, por meio da qual objetiva desconstituir o Acórdão prolatado na Apelação Cível n. 0100912-94.2015.8.20.0115. Contudo, em consulta ao PJe – Segundo Grau, verificou-se que já foi ajuizada anteriormente outra Ação Rescisória, de n. 0812364-70.2022.8.20.0000, envolvendo as mesmas partes, com idêntico objeto, causa de pedir e pedido.
Ressalte-se que a referida ação anterior já foi devidamente julgada, tendo transitado em julgado. Intimado para se pronunciar sobre, a parte autora deixou precluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se verifica da certidão de ID 26723721. Nesse contexto, cumpre rememorar que a existência de coisa julgada material é óbice intransponível para a propositura de nova ação com os mesmos elementos de partes, causa de pedir e pedido, em atenção ao princípio da segurança jurídica, que busca assegurar a estabilidade das decisões judiciais, evitando a perpetuação de litígios.
Tal circunstância encontra fundamento no art. 502 do Código de Processo Civil, que define que "denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso." Desse modo, constatada a coisa julgada, é imperativo reconhecer a impossibilidade de rediscutir matéria já decidida, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito. Forte nessas razões, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência de coisa julgada.
Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, 9 de setembro de 2024. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
