Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- Advogado
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (OAB 18838/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804136-11.2023.8.20.5129 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO, ALESSANDRA CABRAL DA SILVA e outros
DECISÃO
Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, ALESSANDRA CABRAL DA SILVA, ANTÔNIO MARCOS DA SILVA, COSME SOUZA DA SILVA, FRANCISCA ELIENE DE LIMA LOURENÇO, FRANCISCA LAURINDO DA SILVA, FRANCISCO BALBINO DA SILVA, FRANCISCO DA SILVA MAXIMO, FRANCISCO DAS CHAGAS P. SILVA, IRIS MAXIMO BARBOSA, JOÃO BATISTA DE M.
FILHO, JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, JOSÉ EDILSON DA SILVA, JOSÉ ERIDAN DA SILVA, JOSÉ ERIVALDO DA COSTA, JOSÉ EUZEBIO DE LIMA, JULIANA KELLY GURGEL CAVALCANTI, LIGIANE DA SILVA GOMES LIMA, LUZIA AUGUSTA DE SOUZA, MANOEL LUCAS DE OLIVEIRA, MARIA DALVA SOUZA DA SILVA, MARIA GIZELDA FLOR SATIRO SIQUEIRA, MARIA NAZARE NASCIMENTO DA SILVA, MIRTES LIMA SIQUEIRA, ROSILDO BRITO DO NASCIMENTO e SEVERINA P. DE SOUZA.
Petição inicial no Num. 108816222 - Pág.
8 – 25. Narra que foi instaurado o inquérito civil público n. 04.23.2278.0000013/2020-91 para apurar despejo de esgoto e águas servidas no sistema de drenagem pluvial, provenientes de 17 imóveis residenciais, dentro da Escola Municipal José Horácio de Góis e da Unidade Básica de Saúde deste Município, causando risco a saúde dos alunos e servidores, além de dano ambiental. Alega que o SAAE é responsável pelo saneamento básico, devendo proceder a ajustes na rede de esgoto.
Diz que o Município de São Gonçalo e o SAAE foram omissos ao permitir a poluição ambiental. Requer que os demandados, de forma solidária, realizem a obrigação de fazer consistente em interromper o descarte em via pública de água servida a partir dos imóveis residenciais localizados nas ruas José Horácio de Góis e Primavera, Guanduba, São Gonçalo do Amarante/RN. Formula pedido de antecipação de tutela Notícia de fato 02.23.2389.0000036/2020-70 no Num. 108816201 Inquérito civil no Num. 108816208 a Num. 108816222 Recebimento da petição inicial no Num. 108940914 Diligência negativa de citação do demandado MANOEL LUCAS DE OLIVEIRA no Num. 111356558, com informação de falecimento Diligência negativa de citação do demandado JOSÉ EUZÉBIO DE LIMA no Num. 111358080, com informação de falecimento Diligência negativa de citação da demandada MIRTES LIMA SIQUEIRA no Num. 111358112, com informação de não residir no local Diligência negativa de citação da demandada IRIS MAXIMO BARBOSA no Num. 111359130, com informação de não residir no local Diligência negativa de citação da demandada FRANCISCA LAURINDO DA SILVA no Num. 111413400, com informação de falecimento Diligência negativa de citação da demandada LUZIA AUGUSTA DE SOUZA no Num. 111477703 e Num. 111477705, por ter sido realizada através de terceiro Citação da demandada MARIA DALVA SOUZA DA SILVA no Num. 111477712 e Num. 111477715 Citação do demandado FRANCISCO DA SILVA MAXIMO no Num. 111478364 Citação do demandado FRANCISCO BALBINO DA SILVA no Num. 111478374 Citação da demandada ALESSANDRA CABRAL DA SILVA no Num. 111479260.
