Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- F. M. F. A.
- Advogado
- FATIMA MARIA FERREIRA AZEVEDO (OAB 4959/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804137-93.2023.8.20.5129
AUTOR: S. V. M. E. S.
REU: V. H. G. E. S. B.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (ids. 152031919 e 152438826 ) na presente ação revisional de alimentos.
O Ministério Público declinou da intervenção no feito, pois a autora, Sophia Victoria Martins e
Souza, atingiu a maioridade (id. 154416857).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, CPC).
Oficie-se a Secretaria de Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que o
percentual descontado na folha de pagamento do réu passe a ser transferido para a conta bancária da
autora, qual seja, Banco Itaú – Agência n. 6530 e Conta corrente n. 91410-7 (CPF n. 106.***.***-36).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e, sendo o caso, suspensas
em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
