Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- D. F. T.
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0804143-38.2024.8.20.5106
AUTOR: O. S. C. F. E. I.
ADVOGADO(A) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (CE37043-A)
REU: A. J. D. S.
SENTENÇA
OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificada nos
autos, ajuizou ação judicial em face de ANTONIO JERONIMO DA SILVA, também
identificado(s).
A parte autora foi intimada a emendar e complementar a petição inicial, juntando
o correto endereço da parte demandada, mas não cumpriu seu dever processual.
É o breve relato. Decido.
Denota-se que, neste caso específico, a parte autora não emendou nem
complementou a petição inicial. Ao revés, requereu a suspensão do processo antes do
recebimento da petição inicial, o que não é possível diante dos vícios que atingem a petição
inicial.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 321, prevê:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319
e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete,
