Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- L. B. N.
- Advogado
- MÁRCIA THAIZA FERNANDES FIRMINO (OAB 11766/RN)
Processo 0804144-80.2026.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento do município (id. 198928994).
Concedo o prazo de cinco dias 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar a
juntada do relatório da avaliação global e do cronograma terapêutico
fornecido pelo CER III.
No mesmo prazo, o Município deverá apresentar o plano terapêutico
elaborado para a paciente Lorrany Beatriz Nogueira, no qual haja a
disponibilização das terapias descritas no laudo médico, sob pena de
bloqueio de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos
para análise do pedido de bloqueio de valores (id. 197767117).
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
