Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SERGIO SCHULZE
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 1312/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804150-24.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. REU: ERIC BARBOSA ALVES LEITE
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em face de ERIC BARBOSA ALVES LEITE. Petição inicial no id 164162453. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OWF5E61. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 164162463. Notificação do devedor no id 164162467.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 164162466 Despacho no id. 164571516 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 164790071 Decisão no id 165767913 deferindo medida liminar A parte autora no id 170796549 requer desistência da ação É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido.
Intime-se a parte autora Arquive-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
