Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- OK ENERGY, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, ENEAS VALERIO DAMASCENO NETO
- Advogados
- FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR (OAB 20004/RN), GIULIHERME MARTINS DE MELO (OAB 6100/RN), THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR (OAB 19880/CE)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0804153-40.2025.8.20.0000 Polo ativo OK ENERGY, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado(s): THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR Polo passivo ENEAS VALERIO DAMASCENO NETO Advogado(s): GIULIHERME MARTINS DE MELO, FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO
QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA.
DECISÃO
PROFERIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO ATINGE A SUA ESFERA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO
MONOCRÁTICA DESTA RELATORIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as inicialmente identificadas, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em turma, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que integra o julgado.
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo Interno interposto pela empresa OK ENERGY, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., por seu advogado, contra a decisão monocrática proferida por esta relatoria, nos autos do Agravo de Instrumento (proc. 0804153-40.2025.8.20.0000), que não conheceu do recurso, por ser manifestamente inadmissível o seu processamento, negando-lhe seguimento nos termos do , do CPC. Nas razões recursais (ID 30734113), a empresa agravante relatou que a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por suposta ausência de interesse recursal, entendendo-se que a liminar concedida na origem não produziria efeitos concretos em desfavor da ora agravante.
