Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, JOSIANE GONCALVES DO NASCIMENTO
- Advogados
- EDUARDO GURGEL CUNHA (OAB 4072/RN), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 1026/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.: 0804159-57.2019.8.20.0000. AGRAVANTE: JOSIANE GONCALVES DO NASCIMENTO. ADVOGADO: DR. EDUARDO GURGEL CUNHA. AGRAVADO: DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A. ADVOGADO: DR. THIAGO MAHFUZ VEZZI RELATOR: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Josiane Gonçalves do Nascimento Bille em face de decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal (ID 3681069), que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela recorrente no primeiro grau de jurisdição. Em suas razões, informa a agravante que pretende na instância de origem obter indenizações decorrentes do descumprimento de instrumento contratual de compromisso de compra e venda do imóvel designado pela unidade 501, Torre 03, do empreendimento Vila Verde Residencial.
Assegura que o débito pretendido representaria a quantia de R$ 136.232,47 (cento e trinta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), não tendo sido apresentada qualquer impugnação ou depósito voluntário de valores no juízo de origem. Acrescenta que restou frustrada a diligência para penhora online de ativos financeiros da pessoa jurídica executada. Esclarece que a empresa executada integra grupo econômico com outras três empresas, quais sejam, Rossi Residencial S/A, Diagonal Empreendimentos e Engenharia e Moscatu Empreendimentos, havendo comunhão de interesses especialmente quanto ao empreendimento Vila Verde Residencial.
Pondera sobre a aplicação à situação dos autos do Código de Defesa do Consumidor, não sendo necessária a prova da fraude ou abuso de direito para desconsideração da personalidade jurídica. Destaca a situação de insolvência da pessoa jurídica executada, circunstância que permite desconsiderar sua personalidade jurídica na hipótese dos autos. Argumenta sobre a possibilidade de redirecionamento da execução ante a demonstração da constituição de grupo econômico para a consecução das obras do empreendimento Vila Verde Residencial.
