Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- LUCIANO MORAIS DA SILVA
- Advogado
- FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS (OAB 3640/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Habeas Corpus n.º 0804160-32.2025.8.20.0000 Impetrante: Dr. Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB/RN n.º 3.640) Paciente: Luciano Morais da Silva Aut. coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo
DECISÃO
1. Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros em favor de Luciano Morais da Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
2. Relata que o paciente respondeu à Ação Penal n.º 0101744-40.2013.8.20.0102, na qual foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, inicialmente em regime fechado.
3. Diz que a sentença condenatória transitou em julgado em 5/2/2025, tendo sido preso definitivamente em 13/3/2025.
4. Alega que, durante a ação penal, o paciente foi diagnosticado com neoplasia maligna de rim, tendo passado por cirurgia e, atualmente, encontra-se sob tratamento oncológico contínuo, conforme documentos juntados ao feito.
5. Sustenta que a Lei de Execução Penal permite ao condenado a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em domiciliar, no caso de estar, o apenado, acometido de doença grave.
6. Aduz que o paciente não tem condições de cumprir a pena no regime fechado, razão pela qual requereu ao juízo de origem a colocação em prisão domiciliar. Contudo, por não ter obtido sucesso, impetrou o presente Habeas Corpus.
7. Requer a concessão de liminar, “para, temporariamente, determinar a prisão domiciliar para tratamento de saúde do paciente (com monitoramento eletrônico) ou para se inicie o cumprimento de sua pena no regime semiaberto, expedindo-se imediatamente o alvará de soltura”.
8.
É o relatório.
