Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- RONALDO DE BRITO
- Advogado
- CECÍLIA RAFAELA MELO GADELHA DE LIMA (OAB 9313/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante SECRETARIA UNIFICADA Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] Ato Ordinatório Processo: 0804161-53.2025.8.20.5129 Com permissão do artigo 162, § 4º do CPC e art. 4º, inciso VIII, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO a parte autora, por seu advogado/defensor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO abaixo, devendo juntar aos autos, devidamente assinado, após o que, será expedito TERMO DE CURADOR DEFINITIVO devidamente assinado pelo Exmo.
Juiz de Direito, e disponibilizado nos autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 9 de setembro de 2026 LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR DEFINITIVO Pelo presente termo de compromisso, por determinação do(a) meritíssimo(a) Juíz(a) de Direito, Dr(a) ODINEI WILSON DRAEGER, da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, expedido nos autos do processo à epígrafe, NOMEIA o(a) Sr.(a) RONALDO DE BRITO - CPF nº 671.***.***-20, que aceitou a nomeação e nesta oportunidade presta solene compromisso de bem e fielmente EXERCER, EM CARÁTER DEFINITIVO, O ENCARGO DE CURADOR(A) ESPECIAL DO(A) SR(A.) RENILDA DE BRITO- CPF nº 878.***.***-06, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa e pelos bens da incapaz a partir desta data, ressalvando que é vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial, nos autos do Processo n.º 0804161-53.2025.8.20.5129, correspondente à INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O(A) curador(a) nomeado(a) deve doravante agir em favor dos interesses da pessoa curatelada, estando sempre pronto(a) a prestar contas de seu encargo, enquanto perdurarem os efeitos desta curatela definitiva. Tudo conforme sentença proferida por este Juízo de Direito, na forma e sob as penas da lei, estando o(a) curador(a) investido(a) dos poderes para desempenhar este múnus de curador(a) do(a) interditando(a)/curatelando(a) supramencionado(a).
E, para constar, eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, Servidora Designada, lavrei este termo que agora findo e segue para assinatura do(a) curador(a). São Gonçalo do Amarante/RN,______, de _____________________ de __________. _____________________________________________________ Curador(a) Definitivo(a)
