PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804165-90.2025.8.20.5129 REQUERENTE: K. R. B. P. REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE MOURA PIRES, E. O. D. M.
DECISÃO
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-morte movida por K. R. B. P.. Petição inicial no id. 164223060. Alega que conviveu em união estável com CARLOS EDUARDO DE MOURA PIRES no período de 12/06/2023 até a data do falecimento em 15/04/2025. Diz que o falecido deixou bens e uma filha. Requer medida liminar de alimentos e de manutenção de posse de imóvel. Documento de identificação da autora no id. 164223062.
Certidão de óbito de CARLOS EDUARDO DE MOURA PIRES no id. 164223066 e documento de identificação no id 164223068. Fotografias no id 164223070 Despacho no id. 164592115 determinando emenda da inicial para juntar a declaração de dependentes habilitados em nome do falecido junto ao órgão de previdência respectivo e promover a inclusão dos filhos e genitores do falecido no polo passivo da demanda, requerendo a citação.
A parte autora no id. 167850127 requer a inclusão da genitora e da filha do falecido no polo passivo da demanda. Requer a dilação do prazo para juntada da declaração de dependentes habilitados em nome do falecido junto ao órgão de previdência. Junta declarações de testemunhas no id. 167851779. Despacho no id. 169215813 deferindo dilação de prazo para que a parte autora junte a declaração de dependentes habilitados em nome do falecido junto ao órgão de previdência respectivo.
A parte autora no id. 170708326 alega impossibilidade de obtenção da declaração de dependentes habilitados em nome do falecido junto ao INSS. Diz que o órgão de previdência exige comprovação de relação de parentesco para emissão da certidão. Habilitação do advogado de M. E. D. e KYARA LAURA MENDONÇA CAMARGO, filhas do falecido, no id. 171254394. Procuração no id. 171254416 e 171254417. Petição no id. 171313489 dirigida a 4ª Vara do Trabalho de Natal.
Habilitação do advogado de M. E. D. e KYARA LAURA MENDONÇA CAMARGO, filhas do falecido, no id. 171637693. Procuração no id. 171637700 e 171637702. M. E. D., representada por sua genitora LUCIANA DA SILVA DAMASCENO, e KYARA LAURA MENDONÇA CAMARGO, representada por sua genitora KIMBERLY MENDONÇA CAMARGO DOS SANTOS, no id. 171741743, alegam que a requerente não tem legitimidade para pleitear o reconhecimento de união estável por ser investigada no inquérito policial 0802522-97.2025.8.20.5129 como principal suspeita do envenenamento da pessoa de CARLOS EDUARDO DE MOURA PIRES.
Despacho no id. 172608310 determinando:
01. Oficie-se ao INSS para que informe em 05 dias sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário.
02. Intimem-se as requerentes de M. E. D. e KYARA LAURA MENDONÇA CAMARGO, através de seu advogado, para em 15 dias juntar cópia dos documentos de identificação para fim de comprovação de parentesco.
03. Inclua-se a genitora do falecido, E. O. D. M. (id 167850127), no polo passivo
04. Após, conclusos para despacho inicial. Certidão de nascimento de M. E. D. e KYARA LAURA MENDONÇA CAMARGO no id. 173009031 e 173009033, comprovando filiação. O do INSS no id. 174855301 informa que CARLOS EDUARDO DE MOURA PIRES é instituidor de uma pensão por morte em favor de M. E. D. DE MOURA. Certidão no id. 175625510 informando a ausência de CPF de E. O. D. M.. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Indefiro o pedido de liminar de alimentos em razão do falecimento do alimentante. Quanto a eventual adiantamento de quinhão de herança é de competência do juízo do inventário
04. Incluam-se M. E. D. e KYARA LAURA MENDONÇA CAMARGO no polo passivo. Intimem-se para contestação em 15 dias, através de seus advogados
05. Inclua-se o Espólio de CARLOS EDUARDO DE MOURA PIRES no polo passivo. Intimem-se as partes para informar o representante legal em 15 dias. Com a resposta, cite-se
06. Intimem-se as partes para informar o CPF e endereço de E. O. D. M. em 15 dias. Com a resposta, cite-se
07. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 23 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)