Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- 2. D. D. S. G. D. A., H. A. D. J. J.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] Autos n.º 0804167-60.2025.8.20.5129 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Parte Autor: A.
L. J. D. O. Advogado(s) do reclamante: LUARA RAYSSA ARAUJO DOS SANTOS Parte Demandado: H. A. D. J. J. - CPF: 073.***.***-07 - TEL (84) 92002-6980 TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 695 DO CPC Em 18 de dezembro de 2025, às , neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), foi aberta a sessão de Conciliação nos autos do processo em epígrafe. Iniciada a audiência verificou-se a ausência da parte autora, estando presente a parte demandada.
Compulsando os autos processuais, nota-se que a parte autora foi efetivamente citada/intimada. Entrementes, esta conciliadora proferiu o seguinte Ato Ordinatório: Fica o Sr. H. A. D. J. J. com o prazo de 30 (trinta) dias úteis, juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia. E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis juntar aos autos réplica à contestação.
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão do direito. E, como nada mais houve para constar, encerro a presente sessão, devendo os autos retornarem à Unidade Judicial de origem para as providências de estilo. Parte Demandada: _____________________________________________ SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 18 de dezembro de 2025.
CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Conciliadora
