Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCIO AISLLAN CAMARA DE SOUZA
- Advogado
- MARCIO AISLLAN CAMARA DE SOUZA (OAB 13478/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804175-43.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: ADITIVO CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA EXECUTADO: MARINE DESIGN LABORATORIO LTDA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima epigrafadas. Por meio de petição, a parte credora pugnou pela pesquisa de valores no sistema Sniper (ID. Num. 98062305 ). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
I. DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SNIPER O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) foi desenvolvido a partir de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sendo uma ferramenta capaz de identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, viabilizando a localização de bens para satisfação do crédito.
Na espécie, evidencia-se que os demais sistemas judiciários disponíveis foram infrutíferos. Ressalto que o sistema tem como objetivo o cruzamento de dados, sendo ônus da parte credora a indicação de bens à penhora. Sendo assim, defiro parcialmente o requerimento de ID. Num. 98062305, determinando a realização de pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) no nome do executado, anexando o extrato nos autos.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entende de direito, sob pena de arquivamento dos autos. No silêncio, arquivem-se os autos. Providências necessárias. P.I. Natal, data registrada no sistema. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
