PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804186-47.2025.8.20.5103
DECISÃO
1. MARIA SANTINA ROCHA DO NASCIMENTO, qualificado(a) nos autos, ingressou em Juízo com PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO (SENTENÇA OU
DECISÃO) em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Currais Novos/RN, isso com o fim de garantir atendimento domiciliar para a parte promovente (id 162608074).
2.
É o relatório.
DECIDO.
3. Inicialmente, declaro as presenças dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, ressaltando que está comprovada a existência de título executivo judicial que fundamenta a presente execução. Ressalto, por oportuno, que com o fim de garantir o zelo com a aplicação dos recursos públicos, o presente processo será utilizado para materialização do período de 03 meses de Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) na modalidade AD3, em razão da grande quantidade de insumos de saúde utilizados, bem como profissionais envolvidos, isso considerando que antes da liberação do valor deverá a parte autora comprovar, através de notas fiscais e recibos, os pagamentos de insumos e profissionais.
4. Nesse sentido, mesmo tratando o presente processo de cumprimento de título executivo judicial, destaco que em razão das modificações das condições de saúde da parte autora (é possível que precise de mais ou mesmo insumos e profissionais), diante das naturais mudanças de necessidades de saúde, necessário se faz adequar o pedido aos ditames técnicos atuais. Assim, estabeleço o seguinte fluxo a seguir no presente processo: a) para garantia da materialização do presente processo de execução, procedam-se o bloqueio do valor indicado para a garantia de 03 meses, nos termos do título executivo oriundo dos autos de n. 0802725-74.2024.8.20.5103 (ID 162610135); b) certificar se junto ao pedido de cumprimento de título executivo judicial a parte autora apresentou notas fiscais e recibos correspondentes aos 3 meses de prestação de serviços relativos ao título executivo referido no item 3 (em caso positivo, continuar cumprindo os itens a seguir.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para apresentação, em 15 dias, providenciando-se a conclusão em caso de não cumprimento no prazo apresentado); c) caso tenham sido apresentados recibos e notas fiscais dando conta do cumprimento do título executivo referido no presente processo, intimem-se o Núcleo de Atenção Domiciliar (NAD), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP), através do telefone (84) 9 9910-0133 (Tainara Lôrena dos Santos Ferreira - Atenção Especializada e Apoio Diagnóstico da Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS), para, em 15 dias, comparecer à residência da parte autora e apresentar informações indicando se o orçamento apresentado para a execução de 3 meses é compatível com suas reais condições de saúde (em caso negativo, indicar as necessidades); d) com o transcurso do prazo acima referido, havendo divergências apontadas pelo NAD, entendo necessária a realização de perícia que será realizada pelo NUPEJ, em razão do deferimento da justiça gratuita no presente processo, e determino o seguinte: d.1) intimem-se as partes e Ministério Público para apresentação dos quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado, em 15 (quinze) dias; d.2) com ou sem apresentação de quesitos pelas partes e Ministério Público, remetam-se os autos ao NUPEJ para que responda eventuais quesitos apresentados pelas partes e os seguintes:
1) Identificar o período ou ciclo mensal avaliado:
2) A empresa prestadora de serviço cumpre os requisitos da Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006 , da ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar: ( ) alvará expedido pelo órgão sanitário competente; ( ) responsável técnico de nível superior da área da saúde, habilitado junto ao respectivo conselho profissional. Especificar: ( ) inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Especificar:
3) Foi apresentado o Plano de Atenção Domiciliar (PAD) contemplando: ( ) prescrição da assistência clínico-terapêutica e psicossocial para o paciente; ( ) requisitos de infra-estrutura do domicílio do paciente; ( ) necessidade de recursos humanos, materiais, medicamentos, equipamentos, retaguarda de serviços de saúde. Especificar: ( ) cronograma de atividades dos profissionais e logística de atendimento.
Especificar: ( ) tempo estimado de permanência do paciente na modalidade ofertada considerando a evolução clínica, superação de défices, independência de cuidados técnicos e de medicamentos, equipamentos e materiais que necessitem de manuseio continuado de profissionais; ( ) periodicidade dos relatórios de evolução e acompanhamento. Especificar:
4) A empresa prestadora de serviço apresentou, em sua totalidade, os documentos essenciais para a análise das prestações de contas referente ao ciclo avaliado: ( ) orçamento detalhado da empresa prestadora de serviço, apresentado para fim de bloqueio; ( ) prontuário do paciente, com registro diário; ( ) prescrições médicas; ( ) prescrição da dieta por nutricionista, de forma detalhada. ( ) notas fiscais detalhadas; ( ) faturamento detalhado da prestação do serviço.
5) Caso a documentação elencada no item 4 esteja incompleta, identifique qual(is) o(s) documento(s) ausente(s) e qual(is) o(s) impacto(s) da sua omissão para a análise da prestação de contas?
6) Os relatórios de serviços prestados pela equipe multiprofissional (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional, técnico de enfermagem etc.) estão devidamente detalhados, especificando o profissional de saúde, a frequência e a periodicidade da assistência domiciliar prestada por ciclo mensal? Esses registros correspondem quantitativamente ao orçamento inicial apresentado?
Foi observada alguma(s) peculiaridade(s) ou não conformidade(s) nos documentos apresentados?
7) O(s) medicamento(s) utilizado(s) na prestação de serviço está(ão) detalhado(s) por ciclo mensal? HÁ correspondência entre o(s) medicamento(s) da prescrição médica, o(s) efetivamente(s) administrado(s) e o(s) faturado(s) pela empresa? Em caso negativo, especificar em que consiste a não conformidade.
8) O(s) insumo(s) utilizado(s) na prestação de serviço está(ão) detalhado(s) por ciclo mensal? HÁ correspondência entre o(s) insumos(s) faturado(s), o(s) efetivamente(s) utilizado(s) e o(s) que consta(m) no plano de consumo apresentado pela empresa? Em caso negativo, especificar em que consiste a não conformidade.
9) O(s) equipamento(s) utilizado(s) na prestação de serviço estão detalhados por ciclo mensal? HÁ correspondência entre o(s) equipamento(s) faturado(s), o(s) efetivamente(s) utilizado(s) e o(s) que consta(m) no(s) registro(s) apresentado(s) pela empresa? Em caso negativo, especificar em que consiste a não conformidade.
10) Foi(ram) incluído(s) no orçamento item(ns) de responsabilidade obrigatória do empregador (Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho): ( ) Equipamento de Proteção Individual (EPI); ( ) lixeira; ( ) saco de lixo. Em caso afirmativo, qual o valor cobrado por ciclo mensal para fim de glosa?
11) Foi(ram) incluído(s) dermocosmético(s) e fralda no orçamento? Em caso afirmativo, qual o valor cobrado por ciclo mensal para fim de glosa?
12) Existe correspondência entre o valor faturado e a prestação de serviço (equipe multiprofissional, medicamento, insumo e equipamento) descrita no prontuário do paciente com registro diário? Em caso de inconformidade, qual o valor cobrado para fim de glosa?
13) Durante o período avaliado, houve interrupção da prestação de serviço em face de internação hospitalar do paciente? Em caso positivo, indicar o período da internação hospitalar e se houve cobrança da empresa contratada para o serviço de internação domiciliar no período correspondente? Qual o valor cobrado para fim de glosa?
14) Foi apresentada metodologia clara e justificável para a formação dos preços de equipe multiprofissional? Essa metodologia está alinhada com os parâmetros de mercado, ou foram encontrados indícios de cobrança acima dos padrões usuais? Justifique listando todos os itens, adotando o modelo abaixo: EQUIPE MULTIPROFISSIONAL Item Quantidade faturada Valor unitário Total (R$) faturado Quantidade auditado Total (R$) faturado Glosa Observação VALOR TOTAL DA GLOSA R$:
15) Foi apresentada metodologia clara e justificável para a formação dos preços de medicamento(s)? Essa metodologia está alinhada com os parâmetros de mercado, ou foram encontrados indícios de cobrança acima dos padrões usuais? Justifique listando todos os itens, adotando o modelo abaixo: MEDICAMENTOS Item Quantidade faturada Valor unitário Total (R$) faturado Quantidade auditado Total (R$) faturado Glosa Observação VALOR TOTAL DA GLOSA R$:
16) Foi apresentada metodologia clara e justificável para a formação dos preços de insumo(s)? Essa metodologia está alinhada com os parâmetros de mercado, ou foram encontrados indícios de cobrança acima dos padrões usuais? Justifique listando todos os itens, adotando o modelo abaixo: INSUMOS Item Quantidade faturada Valor unitário Total (R$) faturado Quantidade auditado Total (R$) faturado Glosa Observação VALOR TOTAL DA GLOSA R$:
17) Foi apresentada metodologia clara e justificável para a formação dos preços de equipamento(s)? Essa metodologia está alinhada com os parâmetros de mercado, ou foram encontrados indícios de cobrança acima dos padrões usuais? Justifique listando todos os itens, adotando o modelo abaixo: EQUIPAMENTOS Item Quantidade faturada Valor unitário Total (R$) faturado Quantidade auditado Total (R$) faturado Glosa Observação VALOR TOTAL DA GLOSA R$:
18) Foi(ram) identificado(s) reajuste(s) dos valores cobrados ao longo do período analisado? Caso afirmativo, foram apresentadas justificativas para esses reajustes? Identifique.
19) HÁ outro(s) apontamento(s) relevante(s) ou não conformidade(s) identificada(s) que não foi(ram) abordada(s) nos quesitos anteriores, mas que é(são) importante(s) para a análise da prestação de contas do serviço?
20) Com base na análise pericial, os valores cobrados pela empresa são compatíveis com os serviços efetivamente prestados? Em caso de não conformidade, qual é o valor por período ou ciclo mensal a ser glosado? e) após devolução do processo pelo NUPEJ, com a perícia, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias; f) com os transcursos dos prazos acima, vista ao Ministério Público para manifestação, em 15 (quinze) dias; g) ao final, conclusos para análise acerca da liberação do valor bloqueado.
5. Publicada e registrada no sistema PJe. Intimem-se. Currais Novos/RN, data e horário constantes no sistema PJe Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)