Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELIEL PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- HALISON RODRIGUES DE BRITO (OAB 1237/SE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0804187-85.2024.8.20.5129 Polo Ativo: ELIEL PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
DESPACHO
Considerando que a parte autora não compareceu pessoalmente e a inexistência de laudo médico que a ateste a enfermidade noticiada pela genitora daquela, bem como a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, entende-se, com base na Nota Técnica nº 01 e 04 do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, ser possível determinar medidas a serem cumpridas pelas partes para a demonstração de que a causa não é temerária, sendo que tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para as causas sem indícios de atuação predatória.
Neste sentido, haja vista que o documento juntado (boleto bancário) não serve para atestar residência nesta comarca em razão da facilidade de alteração de dados cadastrais, determino que a parte autora seja intimada, pessoalmente (via presencial), no prazo de 15 (quinze) dias, para que: a) compareça à Secretaria deste juízo, pessoalmente, para ratificar as peças e documentos apresentados junto à inicial, assinando declaração de residência nesta comarca, sob pena de não recebimento da inicial e extinção do feito.
Não sendo realmente possível por motivos de saúde, deverá a parte juntar o devido atestado médico que comprove a sua situação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. São Gonçalo do Amarante/RN, data de registro do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
