Citação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Extremoz
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- HELENA PRISCILA BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Contato: (84) 36739462 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS – Art. 361 do CPP) Número do Processo: 0804191-59.2023.8.20.5129 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - Assunto: Maus Tratos (14782) Autoridade: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN e outros Parte Acusada: HELENA PRISCILA BRITO DE LIMA O(A) Exmo(a).
Dr(a). MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE, MM. Juiz de Direito por Designação na 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, na forma do artigo 361 do Código de Processo Penal. Manda CITAR HELENA PRISCILA BRITO DE LIMA - CPF: 098.***.***-43, brasileira, nascida em 29.03.1992, filha de Monica Oliveira de Brito, tendo como seu último endereço conhecido na Rua Francisco Dias, 18, Jardins de Extremoz, Extremoz/RN, CEP 59.575-000, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação Penal nº 0804191-59.2023.8.20.5129 movida em seu desfavor, pela prática da infração penal tipificada no art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98 em cujas penas se encontra incursa, praticada no ano de 2023, bem como INTIMÁ-LO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar através de advogado, resposta escrita (consistente em defesa e exceções) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do CPP. Fica, ainda, ciente a acusada de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) acusado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Eu, ROMOALDO MIGUEL BORTOLINI, Chefe de Unidade, o fiz digitar e conferi, o qual segue assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito abaixo descrito. Extremoz/RN, 18 de agosto de 2026. MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por Designação (documento assinado digitalmente)
