Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- LIDIANE DO VALE ARAUJO MELO, ELAINE BARBOSA DA SILVA
- Advogado
- LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804192-15.2021.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: K.
V. G. B. D. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLIANA GALDINA DE OLIVEIRA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por K.
V. G. B. D. S., representada pela genitora Carliana Galdina de Oliveira em face de Francisco das Chagas Barros da Silva Petição inicial no id. 76514049 Decisão liminar no id. 76617512 deferindo alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do demandado ou 20% (vinte por cento) do salário mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo genitor. Diligência positiva de citação no id. 76831560 Em audiência de conciliação (id. 78009410) realizada em 31/01/2022, as partes compareceram e celebraram acordo em relação aos alimentos, a guarda e a visitação da filha.
O Ministério Público, no id. 80095978, opina pela homologação do acordo firmado entre as partes. É o relato.
Fundamento e decido. O acordo celebrado preserva os interesses da menor, não existindo óbice a sua homologação. Com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor Francisco das Chagas Barros da Silva em favor da filha, K.
V. G. B. D. S. (id. 78009410) Homologo também o acordo quanto a guarda e visita da filha (id. 78009410) Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de setembro de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
