Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE RAMILSON LEONARDO BEZERRA
- Advogado
- JOAO MANOEL DIAS GOMES (OAB 20750/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804192-39.2026.8.20.5129
Autor(a): JOSE RAMILSON LEONARDO BEZERRA
RÉ(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
JOSE RAMILSON LEONARDO BEZERRA pediu a concessão de tutela de
urgência contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para
implementação imediata do benefício de auxílio acidente.
A parte autora afirma na petição inicial, em resumo, que sofreu um
acidente enquanto exercia suas atividades laborais em 14/09/2013,
ocasião em que teve sua mão direita prensada por uma máquina
sanforizadeira no setor têxtil, sofrendo fratura no terceiro quirodáctilo
submetida a procedimento cirúrgico de osteossíntese, tendo recebido
auxílio-doença acidentário até 07/12/2014, sustentando que atualmente
apresenta sequelas consolidadas e permanentes consistentes em
deformidade óssea, limitação articular de movimentos e perda de força de
preensão na mão direita, circunstâncias que acarretam redução de sua
capacidade laborativa habitual e demandam maior esforço para o
desempenho de suas funções.
Para concessão da tutela de urgência, segundo o art. 300, caput, §§
seguintes, do CPC, os requisitos necessários são: (a) elementos que
