Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
- Advogados
- MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804198-17.2024.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido(a): TAISA BERNARDO DA SILVA MACIEL
DECISÃO
Sentença, ID0804198-17.2024.8.20.5129, extinguiu o feito sem resolução de mérito. Certidão de trânsito em julgado, ID165935002. A parte exequente, ID165935002, requereu a execução de acordo. Analisando os autos, verifico que não foi homologado acordo, bem assim, a sentença que extinguiu o feito por ausência de pressupostos processuais, transitou em julgado Assim, o pedido de execução importa em procedimento novo, que deverá ser requerido em nova ação.
Indefiro o pedido, ID169636955, e determino o arquivamento do feito.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
