Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Extremoz
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- W. P. D. F.
- Advogado
- WIGNA PEREIRA DE FREITAS (OAB 16664/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0804199-97.2024.8.20.5162 Autor:
2. D. D. P.
C. E. e outros Réu:
L. D. M. B.
DECISÃO
Ciente do acórdão proferido em sede de habeas corpus (ID 187259813), o qual determinou a soltura do réu e determinou a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Nesse sentido, determino a soltura do réu e fixo as seguintes medidas cautelares: a) Comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades; b) Proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do Juízo, por mais de 03 (três) dias, enquanto durar o processo, e, em sendo condenado, até o seu trânsito em julgado.
Bem como, além das medidas protetivas de urgência já vigentes (afastamento do lar, distanciamento mínimo de 200 metros e proibição de contato), determino que o investigado: Abstenha-se de comparecer à residência da vítima, de seus familiares, bem como ao seu local de trabalho. À Secretaria Unificada, expeça-se o Termo de Ciência das condições impostas, bem como o ALVARÁ DE SOLTURA, devendo, após a cientificação, ser imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não deva continuar preso.
Ressalte-se que o descumprimento destas medidas cautelares poderá implicar na decretação da preventiva do autuado, na forma dos arts. 282, §4º, e 312, §1º, do CPP. Extraia cópia da presente decisão para o processo de nº 0803075-16.2023.8.20.5162. À Secretaria Unificada, voltem-me os autos conclusos com urgência para prestar as informações solicitadas ao ID. 187259813.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
