Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- Advogado
- DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 12627/RN)
Processo nº. 0804201-74.2021.8.20.5129
DESPACHO
Diante do lapso temporal desde a última tentativa frutífera de bloqueio, defiro o requerimento de
bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição programada por 1 mês, até o limite
necessário para satisfação do crédito.
Intime-se no ato o executado.
Advirta-se o devedor que, garantido o juízo, ele tem o prazo de 15 (quinze) dias para
oferecer embargos.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
