Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804209-51.2021.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: KHELLY MARIA SOUSA DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução fiscal movida pela MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de KHELLY MARIA SOUSA DA SILVA. Petição inicial no id. 76537452. Recebimento da inicial no id. 76626244. Citação no id. 81746444. O exequente no id. 83557891 requereu a suspensão da execução em razão do parcelamento do débito. Decisão no id. 94453929 deferindo suspensão do processo pelo prazo do parcelamento do débito O exequente no id. 110181811 informa descumprimento do parcelamento administrativo e requer penhora Decisão no id. 123240067 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD.
Requisição SISBAJUD no id. 143251957. O exequente no id. 143873293 requer a extinção do feito em razão da quitação do débito. Bloqueio SISBAJUD nos ids. 143985274 a 143985276, de valor parcial É o relato.
Decido Com o pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Proceda-se ao imediato desbloqueio SISBAJUD. Junte-se comprovante Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 28 de fevereiro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
