Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELIANDERSON MAXIMO DE OLIVEIRA GUIMARAES
- Advogado
- YAN MATHEUS DE ARAUJO (OAB 19220/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804210-60.2026.8.20.5129
AUTOR: ELIANDERSON MAXIMO DE OLIVEIRA GUIMARAES
REU: TOYOTA DO BRASIL LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
A parte autora requereu a gratuidade da justiça (art. 98, CPC).
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma
da lei.
Tal previsão, contudo, deve ser interpretada em consonância com o
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica
gratuita apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No presente caso, apesar de oportunizada a emenda, não houve a
apresentação de documentação suficiente para demonstrar, de forma
objetiva, a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
As custas, conforme o valor da causa, correspondem a R$ 228,24.
Por sua vez, a parte autora não juntou demonstrativo de receitas e
despesas. Limitou-se a juntar extrato do contracheque (id. 196259119).
A mera juntada de documentos pessoais, como carteira de trabalho ou
declarações fiscais, desacompanhada de demonstrativo claro das fontes
