Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
- Advogado
- EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0804215-19.2025.8.20.5129 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS DE MOURA REU: AGIPLAN Financeira S/A
DECISÃO
Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve matéria submetida ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1414 do STJ, instaurado a partir da afetação do REsp nº 2.224.599/PE, no qual se discute a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor, ao prolongamento da dívida e, em caso de invalidação do ajuste, às consequências jurídicas cabíveis.
No referido tema, em nova decisão, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia, em trâmite no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Deste modo, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata do tema afetado, ou ulterior deliberação do STJ em sentido diverso.
P.I. Natal/RN, 30 de junho de 2026 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
