Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, - RN - CEP: 59291-556 E-mail [email protected]/Contato (84) 3673-9380 (WhatsApp) EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Artigos 370 combinado com 363 § 1º e artigo 365 do CPP O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Doutor(a) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta secretaria a ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268), Processo nº 0804215-24.2022.8.20.5129, proposta pelo Ministério Público contra FABIO LOPES DE ARAÚJO, tendo sido determinado a intimação da vitima a sra.
JAQUELINE PEREIRA DA SILVA, brasileira, nascida aos 15/07/1980, natural de Macaíba/RN, inscrita no CPF sob o nº 713.***.***-21, filha de Adailton Paulo da Silva e de Maria Pereira da Silva, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, por todo o conteúdo da decisão interlocutória proferida nestes autos, que deferiu as medidas protetivas de urgência em seu desfavor, PROIBINDO-O de fazer contato por qualquer meio de comunicação, e de aproximar-se por uma distância inferior a 200 (duzentos) metros da ofendida.
Dado e passado nesta Comarca e Cidade de São Gonçalo do Amarante/RN,aos 5 de março de 2024. Eu Lucineide Batista Ramos Souza, auxiliar designado(a), digitei e eu, Alberto Henrique Maciel de Andrade, Chefe de Unidade, conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
