Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- WILKE SILVA DO NASCIMENTO, EDER DE PAIVA E SILVA
- Advogados
- JOAO PAULO DANTAS DA COSTA (OAB 13474/RN), BIANKA MARIA PINHEIRO HORÁCIO (OAB 11872/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804218-71.2025.8.20.5129 EXEQUENTE: WILKE SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: EDER DE PAIVA E SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por WILKE SILVA DO NASCIMENTO em face de EDER DE PAIVA E SILVA Petição inicial no id. 164617492 Alega que celebrou contrato de financiamento de imóvel com instituição financeira, situado na Rod. BR101 Mario Covas KM 77, BL.67 Apt. 304 Jardins São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59294390. Diz que posteriormente celebrou contrato de cessão de direitos sobre imóvel com o demandado, que concordou em assumir o pagamento das parcelas do financiamento, sem intervenção do banco.
Relata que o demandado vem descumprindo o contrato, deixando de pagar as parcelas do financiamento e as taxas condominiais. Requer a rescisão do contrato e o pagamento de multa contratual Formula pedido de tutela antecipada para reintegração da posse. Documento de identificação do autor no id. 164617496 Contrato particular de cessão de direitos sobre imóvel no id. 164617497 Contrato de financiamento da CEF no id. 164617501 Decisão no id. 164627758 de declínio de competência do Juizado Especial para uma das Varas da Comarca de São Gonçalo do Amarante em razão do endereçamento Recebimento da petição inicial no id. 164839429 reservando a análise do pedido de antecipação de tutela para momento posterior a contestação.
Diligência negativa de citação no id. 168658546 A parte autora no id. 171487291 requer pesquisa de endereço da parte demandada através de sistema nacional A advogada da parte autora no id. 171487291 requer desabilitação do processo. Não junta comprovante de comunicação da renúncia. Habilitação da Defensoria Pública em assistência a parte autora no id. 183720232. Diz que o demandado teria repassa do contrato sem a sua anuência Citação no id. 183921217 e id. 183922960 Habilitação do advogado do demandado EDER DE PAIVA E SILVA no id. 185980424.
Procuração no id. 185980425 Não houve apresentação de contestação É o relato.
