Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
- Advogado
- JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804223-35.2021.8.20.5129 Promovente: JACKSON MEDEIROS DA SILVA Promovido(a): NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. e outros
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença ID 81035443. Certidão de trânsito em julgado no ID 85158298. A parte autora/exequente pediu o cumprimento da sentença em petição ID 85117311, no valor total de R$ 3.236,19. O executado Banco Bradesco apresentou comprovante de pagamento, ID 90131850, referente a quantia de R$ 1.618,10, em data de 11/10/2022. Protocolo de penhora on line via SISBAJUD em desfavor de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A (ID 94810082), com bloqueio de R$ 1.681,90 (hum mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa centavos), conforme ID 97550069.
Petição de embargos à execução (ID 95853035), no qual alega pagamento da sua parcela da obrigação. A parte exequente apresentou manifestação aos embargos (ID 99012586). Sentença extinguiu o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (ID 100633806). A parte executada informou excesso no valor de R$ 1.681,90 (mil seiscentos e oitenta e um reais e noventa centavos), haja vista que um bloqueio indevido (ID 101489024).
Por sua vez, a parte exequente reiterou as informações trazidas pela executada e requereu a expedição de dois alvarás de levantamento (ID 102127353). Decisão, ID 102908729, deferiu o pedido formulado pelas partes para que seja desbloqueado o valor de R$ 1.618,10 (hum mil, seiscentos e dezoito reais e dez centavos) (ID 97550070) na conta do executado Banco Bradesco, bem como que sejam expedidos os alvarás devidos em favor do exequente e de seu advogado, conforme petição de ID 102127353 (procuração ID 76567783).
Alvarás expedidos em favor da parte exequente e do seu advogado (ID 108057139). Ato ordinatório informou valores remanescentes no sistema SISCONDJ na quantia de (dezesseis reais e vinte e seis centavos) em favor de (ID 126388641). A parte executada BANCO DO BRADESCO requereu, também, que após a transferência o comprovante seja anexado aos autos, para fins de fiscalização fazendária (ID 120007815).
