Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JULIANA SOARES SARAIVA
- Advogado
- JULIANA SOARES SARAIVA (OAB 6381/AC)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0804224-49.2023.8.20.5129
AUTOR: IVAN MARLON GUILHERME DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada na qual determinou-se a emenda da petição inicial para que a parte autora suprisse irregularidades processuais (art. 321, CPC). Decorrido o prazo concedido, não foi atendido o despacho de emenda e a parte requereu a desistência da ação. O despacho expressamente advertiu a parte autora da consequência do descumprimento (art. 321, CPC).
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, CPC, em razão do descumprimento do despacho de emenda. Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão da exigibilidade em caso de gratuidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
