Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA
- Advogado
- CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA (OAB 173517/RJ)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804231-75.2022.8.20.5129
EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: JOAO MARIA FERNANDES DE ARAUJO
DECISÃO
Vistos etc.
A Comprev Vida e Previdência ajuizou a presente ação de execução de
título extrajudicial em face de JOAO MARIA FERNANDES DE ARAUJO.
Citado, o executado juntou impugnação de id. 119583529.
Manifestação do exequente no id. 121220255.
É o relatório.
Com efeito, o § 1º, do art. 914, do Código de Processo Civil dispõe que
os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em
apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que
poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua
responsabilidade pessoal.
Dessa forma, a manifestação de id. 119583529 não deve ser analisada
na presente ação de execução te título extrajudicial.
Diante do exposto, desconheço da petição de id. 119583529 e
determino o prosseguimento da presente execução.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada da dívida.
Com a planilha, cumpra-se a decisão inicial
Cumpra-se.
